A portabilidade de salário é um direito de todo trabalhador, garantido por lei. Esse serviço é utilizado quando o trabalhador recebe o salário através de um banco, determinado pela empresa, porém, ele já tem outra conta em outro banco ou deseja abrir uma nova conta, e receber seu salário através dessa outra instituição financeira.
Desde o dia 1º de julho de 2018, por meio da Resolução 4.639, de 22/2/2018 do Conselho Monetário Nacional, a portabilidade de crédito de salário pode ser feita por solicitação do beneficiário do crédito diretamente na instituição destinatária. Na prática, se você deseja que o crédito de seu salário seja feito no Sicoob Cofal, basta informar nosso atendentes que irão providenciar o pedido na instituição de origem. É simples e rápido!