O Sicoob JUS-MP sempre busca facilitar, facilitar e organizar a vida financeira de seus cooperados.
Com a Portabilidade de Crédito os nossos associados tem a opção de transferir empréstimos consignados em folha de pagamento existentes em outros bancos e instituições financeiras.
Também conhecida como portabilidade bancária, funciona de forma parecida e é um direito do consumidor desde 2006. É um procedimento que permite ao contratante fazer transferência da operação de crédito de um banco para outro com taxas menores, desde que este aceite. Nesse caso, o contrato é encerrado com a instituição anterior e pode ser iniciado um outro com a segunda empresa. No empréstimo com garantia, a matrícula do bem é registrada no cartório para ser novamente alienado.
É importante lembrar que o banco de onde você quer sair não pode negar essa solicitação. Porém, esta deve estar bem explicada por meio de um documento.
A diferença para refinanciamento é que o valor e o prazo da operação na instituição proponente não devem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo de pagamento da operação de crédito que será transferida, como afirma o artigo 3º da Resolução nº 4292, de 20 de dezembro de 2013. Em outras palavras, na portabilidade você quita na segunda empresa exatamente o mesmo valor devido anteriormente, com o mesmo tempo para pagar.
Ou seja, não é possível solicitar uma quantia a mais de empréstimo, nem estender o prazo.