Capital Social
O capital social, dividido em quotas-partes no valor de R$ 1,00 cada uma, é ilimitado quanto ao máximo e variável conforme
o número de associados e o de quotas-partes subscritas, não podendo ser inferior a R$ 100,00.
Nenhum cooperado poderá subscrever menos do que 100 quotas-partes previstas no Estatuto,
nem mais de 1/3 do total delas.
O capital será sempre realizado em moeda corrente nacional, sendo certo que as quotas de subscrição inicial poderão
ser realizadas 50% no ato e o restante em até 5 parcelas mensais.
Para aumento contínuo do seu capital, o associado poderá subscrever e integralizar valor igual ou superior a 10 (dez)
quotas-partes, mensalmente e sempre que desejar.
A quota-parte é indivisível e intransferível a não-associados, não podendo com eles ser negociada nem dada em garantia.
Sua subscrição, realização, transferência ou restituição serão sempre escrituradas no Livro ou Ficha de Matrícula.
A restituição de capital e juros, quando houver, nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, será sempre feita após
a aprovação, em Assembleia Geral, do balanço do exercício social em que tiver ocorrido o desligamento, podendo o
Conselho de Administração determinar que a restituição seja feita em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas,
a partir do mês em que se realizou a Assembleia.
Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de associados em número tal que a devolução do capital possa afetar a
estabilidade econômico-financeira da Cooperativa, esta poderá efetuá-la, a juízo do Conselho de Administração, em prazos
que resguardem a continuidade de funcionamento da sociedade.
Com o Capital Social, quem já é cooperado pode integralizar mais cotas e, quem ainda não é, tem uma ótima oportunidade
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* O resgate do capital social está sujeito às regras estatutárias da Cooperativa